segunda-feira, 13 de abril de 2009

Anatel publica regulamento para internet via rede elétrica - Terra - Internet

Anatel publica regulamento para internet via rede elétrica - Terra - Internet

Foi publicada nesta segunda-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a medida que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL) no País. A Resolução 527, que libera a adoção da nova tecnologia de internet, cuja prestação é feita pela rede elétrica, define critérios técnicos para o oferecimento do serviço através de comunicação de dados utilizando radiofreqüência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.

O sistema BPL será oferecido através da instalação de um modem feito com chips de silício, desenvolvido por empresas de equipamentos tecnológicos. Por cabos ligados à tomada com o formato de um plug, o aparelho irá conectar a rede elétrica ao computador, meio pelo qual será disponibilizado o acesso à web com velocidade de cerca de 200 megabits por segundo e por onde o BPL irá receber os dados informáticos.

"Ele funcionará como um conversor que você ligará na tomada e, a partir disso, terá acesso à internet no seu computador pela captação de dados repassados pela rede elétrica", explica Diana Tomimura, especialista em regulação da Anatel. "Esse equipamento poderá ser ligado em qualquer tomada residencial que forneça energia elétrica para que seja possível navegar no espaço virtual", complementa.

Ainda sem custo definido, o que depende da adesão ao produto e do interesse de fabricantes e prestadoras em oferecer a tecnologia, a internet via rede elétrica deverá ter, no entanto, um valor semelhante às assinaturas atuais de acesso à web. "A idéia é que este serviço seja competitivo no mercado de internet", diz Marco Antônio de Oliveira Tavares, gerente operacional de planejamento da Anatel.

Ele destaca também como diferencial do sistema BPL o benefício da capilaridade do acesso à energia elétrica no país, em mais de 90% das residências. "Temdo energia elétrica em casa, será possível ter acesso à internet", argumenta o gerente operacional. "Não será preciso ter linha telefônica para poder ter internet", reforça ainda a especialista Diana.

Os equipamentos que vão ser utilizados no sistema BPL deverão ter certificação de uso específica reconhecida pela Anatel. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá dispor sobre a prestação do serviço elétrico. As empresas interessadas em prestar serviços de internet em sistema de BPL devem apresentar à Anatel, no mínimo 30 dias antes do início de suas operações, informações referentes à criação e à manutenção de uma base de dados pública.

Até o dia 11 de maio, a Aneel fará uma consulta pública sobre o interesse em prestação de serviços de banda larga pela rede elétrica. Para o dia 13 de maio, está agendada uma reunião da Aneel, em Brasília, ocasião na qual serão decididas a redação final da regulamentação.

O BPL já é oferecido na Europa, a exemplo da Espanha, onde é oferecido por companhias especializadas em internet elétrica.

Redação Terra

quarta-feira, 1 de abril de 2009

67 mil já bloquearam marketing por telefone, diz Procon - Estadao.com.br

Acabei de registrar o bloqueio das minhas linhas. Espero ardentemente que funcione.

67 mil já bloquearam marketing por telefone, diz Procon - Estadao.com.br

Cadastro é gratuito e bloqueio é feito em 30 dias após o registro no site da instituição de Defesa do Consumidor

Anne Warth, da Agência Estado

SÃO PAULO - Em apenas seis dias, 67.030 consumidores paulistas pediram o bloqueio de suas linhas telefônicas e não receberão mais ligações de telemarketing. O balanço é da Fundação Procon-SP, que recebe solicitações desde o dia 27 de março pelo site www.procon.sp.gov.br.

Até as 13h30 desta quarta-feira, 1º, 123.508 números de telefone foram cadastrados no site da entidade. Cada consumidor pode cadastrar a quantidade de telefones que quiser, fixos e celulares.

O cadastro é gratuito e o bloqueio será feito 30 dias após o registro no site do Procon. A solicitação deve ser feita pelo titular da linha, que deve informar CPF, RG e endereço.

O direito ao bloqueio de ligações de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.226/08, regulamentada pelo Decreto 53.921/08. As empresas que desobedecerem a determinação poderão pagar multa que varia de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

Se 30 dias após o cadastro o consumidor receber alguma ligação de telemarketing, poderá registrar uma reclamação no site do Procon sobre a empresa que o abordou, o horário da ligação e, se possível, o nome do atendente.